DISCIPLINA
Acórdão de Processo Disciplinar
Por decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foi determinada a aplicação da seguinte pena disciplinar:
RALLY VILA MEDIEVAL DE OURÉM – 3 e 4 de Junho de 2017
PAULO JORGE DA SILVA CARVALHEIRO Licença Desportiva FPAK: 17083
Pena de Suspensão de 3 (três) meses, suspensa na sua execução pelo período de 6 (seis) meses.
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João Raposo
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