A cessação do Estado de Emergência e a sua substituição pela Situação de Calamidade em todo o território nacional, declarada pela resolução do Conselho de Ministros nº 33- A/2020, de 30 de Outubro, iniciaram o processo gradual de desconfinamento passando a ser admitidas, nomeadamente, a actividade física e a prática desportiva ao ar livre que não envolva contacto físico e desde que no respeito das regras de higiene e sanitárias.
Assim, também a Federação de Motociclismo de Portugal (FMP), consultada a sua comissão médica, decidiu retomar parcial e gradualmente a actividade desportiva e de mototurismo, no cumprimento das medidas determinadas pelas Autoridades Nacionais para a contenção desta pandemia e salvaguarda da saúde pública e segurança de todos.
Sem prejuízo dos demais normativos e instruções das Autoridades Nacionais em vigor, salientamos algumas das disposições do regime da situação de calamidade declarada pela resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de Outubro, com particular interesse para os motociclistas:
a) Actividades recreativas, de lazer e diversão: quaisquer locais cobertos destinados a práticas desportivas de lazer;
b) Actividades desportivas, salvo as destinadas à actividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento, em contexto de treino: circuitos permanentes cobertos para motos, automóveis e similares;
c) Actividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares cobertas, salvo as destinadas à actividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento, em contexto de treino.
a) Respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para actividades que se realizem lado-a-lado, ou de quatro metros, para actividades em fila;
b) Impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais;
c) Impedimento de acesso à utilização de balneários;
d) O cumprimento de um manual de procedimentos de protecção de praticantes e funcionários.
Este período de Situação de Calamidade, é já um período de desconfinamento gradual em relação ao Estado de Emergência anterior, mas em que todas as precauções na defesa da saúde pública devem continuar a ser observadas. Só assim poderemos prosseguir o processo de desconfinamento de forma positiva e que nos permita retomar todas as nossas actividades motociclísticas, desportivas e de mototurismo, com a maior brevidade possível.
A FMP está solidária com todos no combate ao COVID-19, disponível para agir e apoiar no que fôr necessário ou puder ser útil, e apela ao cumprimento das medidas determinadas pelas Autoridades Nacionais para a contenção desta pandemia e salvaguarda da saúde pública e segurança de todos.
Estamos sempre na busca da melhor informação, tentamos sempre prevalecer a imagem e a informação escrita, tornando a leitura mais rápida e acessível a todos os leitores.
João Raposo
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