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CAMPEONATO PORTUGAL MONTANHA JC GROUP 2020 - APPAM EM TEMPO DE ELEIÇÕES

Quinta, 06 Fevereiro 2020 22:58 | Actualizado em Quarta, 27 Março 2024 08:03

A APPAM vai realizar este ano, no dia 22 de fevereiro, na delegação da APPAM, sita na Zona Industrial de Constantim, Lt. 158, Parque Tir, Constantim, 5000-082 Vila Real, a eleição para os Órgãos Sociais da APPAM para o biénio 2020/2021.

Convidam-se os interessados a apresentar a Lista de candidatura aos Órgãos Sociais da APPAM para o supra referido biénio.

A composição dos Órgãos Sociais é a seguinte:

A) Mesa da Assembleia Geral:

Constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Suplente;

B) Direção:

Constituída por cinco membros efetivos dos quais o primeiro da lista será o Presidente, e os restantes serão dois Vice-presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e dois Suplentes;

C) Conselho Fiscal:

 Constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Suplente, sendo aconselhável que os seus membros possuam sensibilidade em matérias de natureza económico-financeira.

Os signatários das Listas concorrentes à eleição deverão enviar as respeCtivas Listas por e-mail e em documento não manipulável (pdf) para:

appam_presidente.Assembleia.Geral@sapo.pt

dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao dia 15 de fevereiro de 2020.

As candidaturas recebidas após esta data não serão consideradas.

Só podem candidatar-se os Sócios Fundadores e/ou Efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, desde que até à data da entrega das listas não se encontrem em mora para com a APPAM quanto ao pagamento de quotas ou outras importâncias devidas.

A Lista de cada candidatura a submeter ao processo eleitoral deverá incluir o número total de candidatos para preenchimento dos Órgãos Sociais conforme modelo nº 1, anexo a este e-mail.

A Lista será acompanhada dos seguintes documentos relativos a cada um dos candidatos:

a) Declaração de aceitação da candidatura, conforme modelo nº 2, anexo a este e-mail;

b) Cópia de documento de identificação legal com fotografia e assinatura.

Nota: A cópia do documento de identificação legal, serve apenas para constituir processo de candidatura às eleições dos órgãos sociais da APPAM.

Nos termos do nº2 do artigo 5 da Lei do Cartão de Cidadão nº. 7/2007 de 5 de fevereiro, as cópias remetidas dos referidos documentos, deverão conter a seguinte menção:

“Autorizo a entrega e arquivo da cópia do meu documento de identificação legal, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, com o fim único de constituir processo para a eleição dos órgãos Sociais da APPAM, para o biénio 2020/2021.”

Juntamente com a Lista de candidatura deverá ser apresentado o programa de ação da respeCtiva candidatura para o biénio, o qual deverá conter as principais linhas de atuação nos domínios mais relevantes da atividade da APPAM.

Nenhum candidato pode integrar mais que uma lista.

Os processos de candidatura entregues, terão que estar completos e corretamente formalizados. Nos casos em que não sejam corrigidos e entregues até à data de 15 de fevereiro de 2020, serão excluídos do processo eleitoral.

Relembro que só a participação ativa dos associados na vida da APPAM, tornará esta associação mais forte e capaz de atingir os objetivos a que se propõe. 

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Fernando Diniz


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